Uma decisão do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deve mudar situações que ainda são comuns em muitos municípios do estado. O órgão definiu que vereadores não podem exercer cargos comissionados ou funções gratificadas dentro das prefeituras enquanto estiverem no mandato.
O entendimento surgiu após uma consulta feita pela Câmara de Vereadores de Urupema, na Serra catarinense. A dúvida era se um parlamentar poderia atuar também como gerente de setor da prefeitura, desde que os horários fossem compatíveis. A resposta do Tribunal foi clara: não pode. Para o TCE, o acúmulo acaba entrando em conflito com princípios básicos da administração pública. Entre eles estão a separação dos poderes, a moralidade e a independência na fiscalização do Executivo.
Na prática, o entendimento reforça uma situação considerada contraditória: um vereador não pode ser responsável por fiscalizar a prefeitura e, ao mesmo tempo, ocupar um cargo de confiança dentro da própria administração municipal.
O relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, destacou que funções comissionadas envolvem relação direta de confiança com o governo municipal, o que comprometeria a atuação independente do parlamentar.
A decisão também altera oficialmente o Prejulgado nº 69 do Tribunal de Contas, deixando expressa a proibição desse tipo de acúmulo em prefeituras, autarquias e fundações municipais.
O novo posicionamento pode afetar câmaras de vereadores em várias cidades catarinenses, principalmente municípios menores, onde esse tipo de situação ainda ocorre com certa frequência.
Além da questão jurídica, a decisão também volta a chamar atenção para discussões sobre cargos políticos, nomeações de confiança e o papel de fiscalização que cabe aos vereadores dentro das cidades.







