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TCE/SC proíbe vereadores de ocuparem cargos comissionados em prefeituras de Santa Catarina

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) reforçou que vereadores não podem acumular o mandato com cargos comissionados ou funções gratificadas no Poder Executivo, mesmo com compatibilidade de horários.

O entendimento foi consolidado após consulta da Câmara Municipal de Urupema e resultou na atualização do Prejulgado nº 69 do Tribunal.

Na prática, o TCE deixa explícito que o vereador não deve ocupar funções de confiança na estrutura administrativa que ele mesmo deve fiscalizar.

Princípios constitucionais
O relator do processo, conselheiro Luiz Roberto Herbst, apontou que permitir o acúmulo gera conflito com princípios constitucionais da administração pública, especialmente separação dos Poderes, moralidade administrativa e impessoalidade.

O que está vedado
Com o novo entendimento:

  • Vereador não pode exercer cargo comissionado na Prefeitura;
  • Vereador não pode receber função gratificada vinculada ao Executivo;
  • A vedação alcança também autarquias e fundações municipais.

Exceções mantidas
O posicionamento não altera a situação de servidores efetivos que exercem mandato eletivo, porque esses casos seguem regras constitucionais específicas.

O TCE também destacou que o vereador não perde automaticamente o mandato ao assumir cargo de secretário municipal, já que essa hipótese possui tratamento jurídico próprio.

A decisão serve de orientação para municípios catarinenses com dúvidas sobre acúmulo de funções entre Legislativo e Executivo.

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