O Governo de Santa Catarina publicou o Decreto nº 1.047/2025, que proíbe a criação, reprodução e comercialização de cães da raça pitbull e de suas variações em todo o território estadual.
A medida estabelece que animais já existentes deverão ser castrados obrigatoriamente a partir dos seis meses de idade. Além disso, a circulação em locais públicos passa a ser permitida apenas com uso de guia curta, focinheira e acompanhamento de um adulto responsável.
A fiscalização ficará sob responsabilidade das prefeituras, com apoio da Polícia Militar e dos órgãos ambientais. O descumprimento das normas pode resultar em multas a partir de R$5 mil, além da apreensão do animal em casos de reincidência.
O decreto também abrange raças derivadas e cruzamentos do American Pit Bull Terrier, como AmericanBully, Staffordshire Bull Terrier e Red Nose, entre outras variações genéticas reconhecidas por criadores.
O governo estadual justificou a decisão com base em relatórios de ocorrências envolvendo ataques e na necessidade de regras mais rígidas para garantir segurança pública. A norma já está em vigor, e os municípios terão de adaptar suas legislações locais para regulamentar a fiscalização e os prazos de adequação.