Governo Federal assinou nesta quarta-feira (21) uma medida provisória (MP) que estabelece o reajuste de 5,4% no piso salarial dos professores da educação básica em todo o país. O piso corresponde ao valor mínimo que deve ser pago aos docentes da rede pública, considerando jornada de 40 horas semanais.
Com a assinatura, o novo valor passa a valer já a partir de janeiro, elevando o piso de R$4.867,77 para R$5.130,63. Por se tratar de uma MP, a norma tem força de lei imediata, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para se tornar definitiva.
O pagamento dos salários dos profissionais da educação básica é de responsabilidade dos estados e municípios, com recursos provenientes do Fundeb, além de eventuais complementações da União. Cada ente federativo deverá formalizar o novo valor por meio de legislação ou ato administrativo próprio.
De acordo com comunicado do governo federal, o reajuste segue a metodologia prevista em lei.
O cálculo considera a soma do INPC do ano anterior com 50% da média de crescimento real das receitas do Fundeb, apurada com base no INPC, referentes às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao longo dos últimos cinco anos.
A regra também garante que o percentual de reajuste nunca seja inferior à inflação registrada no ano anterior, assegurando a recomposição do poder de compra dos profissionais da educação.











