Entrou em vigor em Santa Catarina uma nova lei que proíbe bares, restaurantes e hotéis de oferecerem exclusivamente cardápios digitais por QR Code. A partir da norma sancionada, os estabelecimentos passam a ser obrigados a disponibilizar ao menos uma versão física do menu aos clientes.
O uso do cardápio digital continua permitido, mas não pode ser a única opção. Pela nova regra, os locais devem oferecer um cardápio impresso ou manter um mural visível com a lista de produtos e preços, garantindo o acesso às informações de forma clara e direta.
A legislação estabelece prazo de 90 dias para adequação dos estabelecimentos. Após esse período, o descumprimento da norma poderá resultar em aplicação de multa, conforme previsto na lei.
A medida tem como objetivo ampliar a acessibilidade e evitar constrangimentos, especialmente para idosos, pessoas com deficiência e consumidores que não possuem familiaridade com tecnologias digitais ou acesso fácil a smartphones. A proposta busca assegurar que todos os clientes consigam consultar preços e opções de consumo sem depender exclusivamente de meios eletrônicos.
Com a nova regra, Santa Catarina se soma a outros estados e municípios que vêm debatendo o equilíbrio entre inovação tecnológica e inclusão, reforçando o direito à informação no atendimento ao consumidor.









