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Menina de 11 anos dá à luz em casa e Polícia Civil investiga caso como estupro de vulnerável em Curitibanos

Criança teve o parto durante a madrugada e foi encaminhada ao hospital junto com a recém-nascida; familiares já prestaram depoimento e Conselho Tutelar acompanha o caso

Um caso envolvendo uma menina de 11 anos e 11 meses mobiliza a Polícia Civil e o Conselho Tutelar em Curitibanos, na Serra catarinense. A criança deu à luz uma bebê durante a madrugada desta quinta-feira (10), dentro da própria residência. Diante da idade da mãe, a Polícia Civil instaurou investigação para apurar a possível ocorrência de estupro de vulnerável.

Segundo as informações divulgadas, o parto aconteceu no banheiro da residência. Quando o atendimento foi acionado, o nascimento já havia ocorrido. A recém-nascida estava viva e apresentava sinais vitais estáveis. Mãe e filha foram encaminhadas para atendimento hospitalar.

A família informou inicialmente que não tinha conhecimento da gravidez. As circunstâncias da gestação, incluindo como ela ocorreu e quem seria o responsável pela gravidez, estão entre os pontos que deverão ser esclarecidos durante a investigação.

Investigação está em andamento
O caso está sob responsabilidade da Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso (DPCAMI) de Curitibanos. Conforme informações atribuídas à Polícia Civil, familiares já começaram a ser ouvidos formalmente.

A menina ainda deverá prestar depoimento após receber alta hospitalar. Por se tratar de uma criança e diante das características do caso, a oitiva será realizada por profissional capacitado, por meio de depoimento especial, procedimento destinado a evitar a exposição desnecessária da vítima.
O Conselho Tutelar de Curitibanos também acompanha a situação e atua em conjunto com a Polícia Civil para garantir a proteção dos direitos tanto da menina quanto da recém-nascida.

O que diz a legislação
A investigação é tratada como estupro de vulnerável porque a legislação brasileira estabelece proteção especial para menores de 14 anos. O artigo 217-A do Código Penal considera crime manter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. A legislação atual também reforça que a caracterização do crime independe de eventual consentimento da vítima.

Neste caso, entretanto, não há, até o momento, divulgação oficial da identidade ou de eventual suspeito, e a investigação ainda está em fase inicial.

Polícia mantém informações sob sigilo
A Polícia Civil informou que deverá preservar detalhes da investigação justamente para proteger a criança. Por isso, novas informações somente deverão ser divulgadas na medida em que não comprometam a apuração nem exponham a vítima.

O Jornal Em Foco também opta por não divulgar qualquer informação que possa levar à identificação da menina ou da recém-nascida, em respeito à proteção integral garantida às crianças e adolescentes.
A investigação continua.

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