A circulação de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e ciclomotores em Itapoá passa a seguir regras mais claras a partir de um novo decreto publicado pela Prefeitura. A medida organiza o uso desses veículos nas ruas e busca reduzir riscos em áreas com maior fluxo de pedestres e ciclistas.
O texto regulamenta desde quem pode conduzir até onde esses equipamentos podem circular, além de estabelecer critérios de segurança e fiscalização.
Logo de início, uma exigência chama atenção: o uso de capacete passa a ser obrigatório para usuários de patinetes e bicicletas elétricas. O equipamento deve estar em boas condições, bem ajustado e com certificação de segurança.
Quem pode usar e como circular
O decreto também estabelece uma idade mínima. Condutores de veículos autopropelidos e bicicletas elétricas devem ter pelo menos 14 anos.
Outra mudança importante envolve o comportamento durante a condução. Fica proibido usar celular ou fones de ouvido enquanto estiver pilotando. Também não é permitido transportar crianças menores de sete anos ou pessoas que não consigam garantir a própria segurança.
Na prática, cada tipo de veículo passa a ter um espaço definido:
Ciclomotores devem circular exclusivamente nas ruas e precisam de habilitação, registro e licenciamento
Bicicletas elétricas e patinetes devem priorizar ciclovias, ciclofaixas ou o bordo da pista, sempre no mesmo sentido do trânsito.
Fiscalização e possíveis penalidades
A fiscalização ficará sob responsabilidade da Secretaria de Ordem Pública, com atuação dos agentes de trânsito e apoio da Polícia Militar. As abordagens podem ocorrer de forma preventiva ou com aplicação de penalidades.
Quem descumprir as regras pode receber advertência, ter o equipamento retido para regularização ou até removido ao pátio municipal, dependendo da situação.
Em casos mais graves, como condução sem capacete ou risco à segurança, o recolhimento pode ser imediato. Para retirar o veículo, será necessário comprovar propriedade e quitar taxas.
Regras também para estacionamento
O decreto permite estacionar esses veículos em paraciclos, bicicletários e áreas sinalizadas. Em calçadas e praças, o uso é permitido desde que não atrapalhe a circulação de pedestres, especialmente pessoas com mobilidade reduzida.
Por outro lado, fica proibido deixar patinetes e bicicletas elétricas em vagas destinadas a carros, motos ou em locais de embarque e desembarque.
Educação e responsabilidade
Além da fiscalização, o município prevê campanhas educativas para orientar a população sobre o uso correto desses equipamentos.
Outro ponto importante é a responsabilidade legal: quando menores de idade estiverem envolvidos, os responsáveis respondem por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio público.
A proposta da Prefeitura é equilibrar mobilidade e segurança em um cenário cada vez mais comum nas cidades. Com mais gente usando esses meios de transporte, as regras passam a ser parte do dia a dia — tanto para quem conduz quanto para quem divide o espaço nas ruas.







