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Geólogo é condenado por apresentar relatório ambiental falso em área de mineração em Itapoá

Decisão da Justiça aponta que informações inverídicas ajudaram a ocultar irregularidades em empreendimento no bairro Saí Guaçu, onde fiscalização identificou intervenção em aproximadamente 11,38 hectares de vegetação nativa.

Um geólogo foi condenado pela Justiça por apresentar informações falsas em um relatório ambiental relacionado a uma área de mineração em Itapoá. A decisão é da 2ª Vara da comarca e está relacionada a irregularidades identificadas durante a fiscalização de um empreendimento localizado no bairro Saí Guaçu.

O caso veio à tona após uma denúncia. Em novembro de 2023, uma fiscalização do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) constatou que a exploração mineral havia ultrapassado os limites autorizados pela licença ambiental, com supressão de vegetação nativa e abertura de uma cava em área não contemplada pela autorização vigente.

De acordo com os autos, a licença estabelecia que qualquer ampliação do empreendimento dependeria de autorização prévia e da apresentação de estudos ambientais. Entretanto, durante o procedimento de renovação autodeclaratória, o geólogo apresentou um relatório técnico afirmando que a atividade seguia o projeto aprovado e que as condicionantes ambientais estavam sendo cumpridas.

As informações, porém, não correspondiam à situação encontrada pelos fiscais. Imagens de satélite, levantamentos aéreos, registros fotográficos e vistoria presencial confirmaram as irregularidades.

Durante o processo judicial, um fiscal do IMA relatou que as exigências ambientais haviam sido descumpridas e que as declarações apresentadas pelo responsável técnico não correspondiam à realidade. A fiscalização resultou na lavratura de autos de infração contra o empreendedor e os responsáveis técnicos envolvidos.

Intervenção atingiu 11,38 hectares

Um dos aspectos mais relevantes do processo diz respeito à dimensão dos danos ambientais. Conforme informação técnica do IMA, a intervenção atingiu aproximadamente 11,38 hectares, com supressão de vegetação nativa de restinga arbórea, pertencente ao bioma Mata Atlântica, em estágios inicial e médio de regeneração.

A análise técnica apontou impactos de gravidade relativamente elevada, considerando a importância ecológica da vegetação atingida e a dificuldade de reversão dos danos.

Na avaliação da magistrada, as informações falsas contribuíram para ocultar as irregularidades e permitir a continuidade da atividade sem o atendimento das exigências ambientais.

Condenação e possibilidade de recurso

A defesa pediu a absolvição por insuficiência de provas e, alternativamente, alegou ausência de intenção criminosa. Os argumentos foram rejeitados pela magistrada, que considerou comprovado que o profissional apresentou informações inverídicas na condição de responsável técnico pelo empreendimento.

O geólogo foi condenado a quatro anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, além do pagamento de 13 dias-multa.

A pena de prisão foi substituída por duas medidas restritivas de direitos: pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo vigente à época dos fatos e prestação de serviços à comunidade, à razão de uma hora por dia durante o período da condenação.

A Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) — Autos n. 5003297-23.2025.8.24.0126.

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