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DEEP LOGÍSTICA DEDICADA E PORTUÁRIA LTDA

REGULAMENTO INTERNO – ARMAZÉM GERAL

DEEP LOGÍSTICA DEDICADA E PORTUÁRIA LTDA., sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob n° 26.840.545/0001-08, com sede na Praça da República, nº 87, Conjunto Comercial 76, Centro, Santos, SP, CEP 11013-010, e na JUCESP sob NIRE 3523015327-4, em relação a sua unidade Filial estabelecida na Estrada José Alves, nº 4227, Bairro Áreas Diversas, Itapoá – SC, CEP: 89.249-000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 26.840.545/0008-76, e na JUCESC sob NIRE nº 42902083079, por este instrumento, estabelece o REGULAMENTO INTERNO DO ARMAZÉM GERAL, que será utilizado na unidade filial, ora identificada, que regerá as normas e condições de utilização a seguir expressas: Artigo 1º. Serão recebidas em depósito mercadorias diversas que não possuem natureza agropecuária. Parágrafo Único. Serviços acessórios serão executados desde que possíveis e desde que não sejam contrários às disposições legais. Artigo 2º. A critério da empresa o depósito de mercadorias poderá ser recusado quando: I – Quando não houver espaço suficiente para seu armazenamento; e II – Se, em virtude das condições em que elas de acharem, puderem danificar as mercadorias já depositadas, bem como se forem de fácil deterioração ou impróprias para o armazenamento. Artigo. 3º. A empresa não se responsabilizará por mercadorias depositadas quando: A) Por quebra de peso e avarias; e B) Alterações de qualidade. Parágrafo único: A responsabilidade pelas mercadorias em depósito cessará nos casos de alterações de qualidade provenientes da natureza ou do acondicionamento daquelas, bem como por força maior. Artigo 4º. Todas as mercadorias serão recebidas e enviadas com os respectivos documentos fiscais. Artigo 5º. A empresa contratante fará, obrigatoriamente em seu nome, o seguro das mercadorias depositadas. Artigo 6º. Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, do seu procurador ou do seu preposto e será dirigida à empresa, que emitirá um documento especial (denominado Recibo de Depósito), contento quantidade, especificações, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 7º. As indenizações prescreverão em três meses, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ter sido entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em bom estado. Artigo 8º. O inadimplemento de pagamento de armazenagem acarretará vencimento antecipado do prazo de depósito, com a adoção do procedimento previsto no artigo 10 e parágrafos do Decreto nº 1.102/1903. Parágrafo Único: A empresa contratada para armazenagem poderá reter qualquer mercadoria depositada para a garantida da respectiva despesa do armazenamento e outras despesas incorridas, tudo conforme o permitido pelo Art. 14, do Decreto 1.102/1903. Artigo 9º. O prazo máximo de depósito é regulado pelo decreto 1.102 de 21/11/1903, sendo 06 (seis) meses e o prazo mínimo de 01 (uma) semana, podendo ser prorrogado de acordo com as partes. Artigo 10º. A empresa terá os respectivos profissionais habilitados para o bom funcionamento do armazém geral. Condições Gerais: os seguros e as emissões de warrants serão regidos pelas disposições do Decreto nº 1.102/1903. O pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns e os casos omissão serão regidos pelos usos e costumes da praxe comercial, desde que não contrários à legislação vigente. Santos-SP, 15 de setembro de 2026. CONCÓRDIA EMPREENDIMENTOS LTDA – Sócia. Dagnor Roberto Schneider e Ladi Luiz Bolsi. DAGNOR ROBERTO SCHNEIDER – Administrador. LADI LUIZ BOLSI – Administrador.

Acesse todas as informações no ARQUIVO ABAIXO

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