News

📣📣 A Prefeitura de Itapoá lança o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

📢 Empreendedor do turismo, esta oportunidade é para você! Itapoá – SC.

✨ A CDL de Itapoá convida você para o 8º Encontro de Mulheres Empreendedoras ✨

Workshop sobre atendimento encantador inspira empreendedores em Itapoá

Workshop “Modelo Disney de Encantar Clientes” foi um verdadeiro sucesso em Itapoá

Você sabe o que é eritema? UBS do Paese orienta comunidade sobre sinais e cuidados

Vigilância Epidemiológica monitora mortes causadas pela dengue e alerta para aumento de casos

Vereadora propõe retirada de “Capitães da Areia” das escolas municipais de Itapoá

Vereador Ivan da Luz reforça postura independente e compromisso com a população de Itapoá

Vereador Ivan da Luz mantém posição contrária à terceirização da saúde em Itapoá

O Jornal parceiro da comunidade 

Regularização de terrenos de posse em Itapoá: avanço social ou mera formalidade fiscal?

A Prefeitura de Itapoá publicou recentemente o Decreto nº 7.273/2025, que regulamenta a responsabilidade pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e abre novas possibilidades para os moradores que vivem em imóveis apenas na condição de posse. A medida pode representar um importante avanço em termos de cidadania fiscal e organização urbana, mas também suscita reflexões sobre os limites dessa regulamentação.

De acordo com o texto, o contribuinte do IPTU será não apenas o proprietário formal, com matrícula registrada em cartório, mas também aquele que detiver a posse do imóvel em 1º de janeiro de cada exercício. Isso inclui pessoas que compraram terrenos mediante contratos particulares, herdeiros ainda sem formal de partilha registrado, beneficiários de programas habitacionais e até mesmo moradores que ocupam áreas de forma mansa e pacífica, ainda sem escritura.

Para viabilizar essa inclusão, a Prefeitura criou um procedimento administrativo simplificado: o interessado deve acessar o autos serviço virtual no site oficial e apresentar um requerimento acompanhado de documentos que comprovem sua posse ou titularidade. A lista é ampla e vai desde contratos de compra e venda até petições de usucapião, passando por cessões de direitos e escrituras públicas não registradas

Quando não há nenhum título formal, a lei permite o preenchimento de uma Declaração de Posse, cujo modelo acompanha o Decreto.

Esse detalhe é crucial: pela primeira vez, o município admite que o pagamento do IPTU pode ser formalizado em nome de quem não tem matrícula no Registro de Imóveis. 

Isso traz benefícios práticos tanto para a Administração quanto para o cidadão. 

O possuidor de fato se beneficia juridicamente porque, ao requerer a inclusão do seu nome no cadastro municipal e assumir o pagamento do IPTU, demonstra de forma concreta o animus domini (intenção de dono). Esse ato reforça sua boa-fé, pois evidencia que se apresenta ao Poder Público como responsável tributário, cumpre obrigações fiscais e se comporta como verdadeiro proprietário. Em um processo de usucapião, esses elementos funcionam como prova relevante de posse mansa, pacífica e com finalidade de domínio.

Para a Prefeitura, significa atualização do cadastro imobiliário e maior segurança na arrecadação. Para o morador, representa uma forma de regularizar sua situação tributária, evitando cobranças em nome de antigos titulares e reforçando sua condição de possuidor perante o poder público.

Entretanto, a medida não está isenta de polêmicas. O próprio Decreto deixa claro que a alteração cadastral não gera reconhecimento de propriedade, mas apenas de responsabilidade fiscal. Em outras palavras, pagar o IPTU em nome próprio não garante automaticamente o domínio do imóvel. Essa distinção é fundamental para evitar falsas expectativas. O município cumpre seu papel tributário, mas a propriedade continua sendo matéria a ser definida pelo Poder Judiciário ou pelos cartórios de registro.

Ainda assim, não se pode negar o valor jurídico indireto dessa iniciativa. Quem figura como contribuinte do IPTU e mantém seus pagamentos em dia passa a ter um importante elemento de prova da posse, o chamado animus domini, que pode ser utilizado em uma futura ação de usucapião. Trata-se de uma estratégia que aproxima o cidadão do reconhecimento pleno de sua moradia, ainda que por via indireta.

Do ponto de vista social, a regulamentação também merece destaque. Itapoá, como tantas outras cidades brasileiras, convive com realidades em que a posse é mais comum do que a propriedade formal. Muitas famílias vivem há décadas em terrenos adquiridos por contratos de gaveta ou simples tradição de posse. Dar a essas pessoas a possibilidade de assumir a responsabilidade fiscal é, de certa forma, incluí-las no sistema oficial, garantindo que participem ativamente da vida tributária do município.

É legítimo, portanto, enxergar nesse Decreto não apenas um ato administrativo de atualização de cadastros, mas um instrumento de inclusão social e de justiça fiscal. Ao mesmo tempo, cabe alertar para que não se crie uma falsa sensação de segurança: pagar o IPTU é importante, mas não substitui o registro imobiliário nem dispensa o morador de buscar a regularização definitiva de seu título.

Em suma, o Decreto nº 7.273/2025 de Itapoá representa um passo positivo. Permite que a posse, realidade de milhares de cidadãos, seja reconhecida ao menos para fins tributários. Resta agora à sociedade e ao Poder Público avançarem na mesma direção, com políticas mais amplas de regularização fundiária, para que a cidadania tributária se converta também em cidadania plena de propriedade.

CARLOS EDUARDO MENEZES – OAB/SC 24.535

Avenida Brasil, 2782 – Bairro Princesa do Mar – Itapoá/SC

Fone 47 996048008

SITE: advogadomenezesitapoa.com.br

Instagram – @advocaciamenezes1969 e @advocaciamenezesEMAIL – caemenezes@yahoo.com.br

Anúncio 

Compartilhar artigo:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar de:

. Videos

Itapoá - SC

Localizada no Nordeste de Santa Catarina, o município se destaca pela biodiversidade por sua exuberante natureza com águas quentes e límpidas nos seus 32 quilômetros de orla. Itapoá foi emancipado em 26 de…

Anúncio 

Itapoá 36 anos

Acesse nossa revista 

Jornal em Foco Itapoá

Márcia Tavares

Diretora Jornal Em Foco

Fundado em 2003, o Jornal Em Foco é um veículo de comunicação dedicado a servir a cidade de Itapoá e região circundante. Nosso compromisso é fornecer informações confiáveis, imparciais e oportunas, enquanto apoiamos e celebramos nossa comunidade local.

Seja um parceiro em foco

Porto Itapoá

Projetado para ser sustentável e integrado ao meio ambiente, o Porto Itapoá segue a tendência dos portos mais modernos do mundo, com mínima interferência no ...

Edit Template

Saiba mais

Postagem recente

  • All Post
  • Brasil
  • Cidades
  • Classificados
  • Cultura
  • Economia e negócios
  • Editais
  • Educação
  • Esporte
  • Eventos
  • Ideias e atualidades
  • Imóveis
  • Jurídico
  • Mundo
  • Notícias locais
  • Polícia
  • Política
  • Santa Catarina
  • Saúde
  • Turismo
  • Últimas notícias

© 2025 Todos os direitos reservados ao Jornal Em Foco