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Nova regra para circulação de ciclomotores e veículos similares entrará em vigor em 2026

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) divulgou as novas normas de circulação para ciclomotores, bicicletas elétricas, patinetes e outros veículos de pequeno porte. As mudanças passam a valer em 1º de janeiro de 2026, e o período de adaptação segue até 31 de dezembro de 2025.

As regras atualizam exigências de segurança, documentação e locais permitidos para circulação, buscando padronizar o tráfego e reduzir riscos nas vias urbanas e rodoviárias.

Ciclomotores antigos
Veículos mais antigos precisarão obrigatoriamente ser regularizados. Após o prazo de adaptação, não poderão mais circular sem atender às exigências legais.

Bicicletas tradicionais
Continuam sendo tratadas como veículos de propulsão humana, sem mudanças:
Sem necessidade de habilitação
Sem placa
Sem registro
Bicicletas elétricas (com pedal assistido)
Continuam classificadas como bicicletas, mas agora devem cumprir os seguintes requisitos:
Campainha
Retrovisor esquerdo
Luz dianteira e traseira
Pneus em boas condições
Velocidade assistida máxima de 32 km/h
Não podem ter acelerador
Patinetes, monociclos e outros veículos elétricos menores
Entram na categoria de autopropelidos e passam a exigir:
Luzes
Aviso sonoro
Velocidade máxima de 32 km/h
Limite de 6 km/h para circulação em áreas de pedestres
Em vias urbanas, só podem circular onde o limite for de até 40 km/h ou em ciclovias/ciclofaixas
Ciclomotores — os mais afetados pelas novas regras
Modelos que atingem até 50 km/h precisarão de:
Registro no Renavam
Placa
Licenciamento anual
CNH A ou ACC
Capacete obrigatório
Equipamentos exigidos pelo CTB

Ciclomotores

Ciclomotores novos x antigos
Novos: só serão registrados se vierem com toda a documentação exigida pelo Contran.
Antigos: caso não possuam nota fiscal ou código específico, será necessário apresentar:
Laudo de vistoria
Certificado de segurança
Documento que comprove a origem
Todos os documentos devem ser entregues até o fim de 2025.
Locais permitidos para circulação
Bicicletas elétricas: ciclovias/ciclofaixas, respeitando a velocidade da via.
Autopropelidos: ciclovias e vias com limite de até 40 km/h.

Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias/ciclofaixas.

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