Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina suspendeu a lei estadual que proíbe a adoção de cotas raciais no ensino superior em instituições que recebem recursos do governo do Estado. A medida foi tomada nesta terça-feira (27) pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta e atende a uma ação apresentada pelo PSOL.
Na decisão, a magistrada estabeleceu prazo de 30 dias para que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina prestem esclarecimentos sobre a norma. Segundo a avaliação do Judiciário, a lei poderia produzir efeitos imediatos antes do julgamento definitivo, especialmente neste período de início do ano acadêmico, quando são definidas as regras de ingresso nas universidades.
A desembargadora também citou a legislação federal que trata da reserva de vagas no ensino superior e apontou possível incompatibilidade da lei catarinense com a Constituição. O entendimento é de que a norma estadual pode entrar em conflito com diretrizes já consolidadas em âmbito nacional.
A Procuradoria-Geral do Estado informou que irá defender a constitucionalidade da lei, sancionada na última semana pelo governador Jorginho Mello. Já a Assembleia Legislativa comunicou que cumprirá a decisão judicial enquanto o mérito da ação não é analisado.
Além do Tribunal de Justiça catarinense, o tema também está sendo acompanhado pelo Supremo Tribunal Federal, que solicitou informações ao governo estadual e à Alesc para análise do caso.
Para estudantes de Santa Catarina, incluindo aqueles que buscam vagas em universidades públicas ou instituições que recebem recursos estaduais, a decisão mantém, por ora, as regras de acesso anteriores à sanção da lei, até que haja uma definição judicial definitiva sobre a validade da norma.









