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Justiça impede avanço de licenciamento de projeto portuário em São Francisco do Sul após suspeita de uso de área pública de Joinville

Decisão cautelar obtida pelo MPSC bloqueia etapas de instalação e operação; representantes do empreendimento, consultoria e profissionais técnicos respondem a ação penal

A Justiça determinou que o licenciamento ambiental de um projeto portuário previsto para a Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul, não avance para as etapas de Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) enquanto não for apresentada uma nova área de compensação ambiental considerada juridicamente apta pelo órgão ambiental.

A decisão cautelar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, e impede o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de praticar atos de impulso relacionados às fases de instalação e operação do empreendimento. Também ficou proibida a utilização, para fins de compensação ambiental, da área indicada em Joinville.

O caso envolve uma área conhecida como Horto Florestal, em Joinville. Segundo o MPSC, o imóvel teria sido apresentado no processo de licenciamento como pertencente ao empreendedor e disponível para compensar a supressão de manguezal.

A investigação apontou, porém, que a área pertence à União e estaria cedida ao Município de Joinville para ações de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico Boa Vista.

Além disso, segundo a decisão judicial divulgada pelo Ministério Público, a própria matrícula do imóvel registra a área integralmente como Área de Preservação Permanente (APP). Para o Juízo Criminal, essa condição também foi considerada incompatível com a utilização do imóvel como área de compensação ambiental, por ausência de chamada “adicionalidade ecológica”.

Denúncia foi recebida pela Justiça

A investigação do MPSC também resultou em ação penal. A denúncia foi recebida pela Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul, tornando réus representantes da empresa responsável pelo empreendimento, uma consultoria ambiental e profissionais técnicos envolvidos nos estudos.

Eles são acusados, segundo o Ministério Público, de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e de apresentação de informação falsa ou enganosa em processo de licenciamento ambiental, prevista no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais.

De acordo com a acusação, um relatório técnico protocolado no IMA em novembro de 2024 teria informado que o imóvel em Joinville pertenceria ao empreendedor e poderia ser utilizado para compensação ambiental.

O Ministério Público sustenta que a informação não corresponderia à situação jurídica do imóvel.

Licenciamento poderá avançar com nova área

A decisão não determina, por si só, o cancelamento do projeto portuário. O empreendimento poderá avançar no processo de licenciamento caso seja apresentada uma nova área de compensação ambiental, juridicamente disponível e considerada válida pelo IMA.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.

Os acusados passam a responder à ação penal e terão direito ao contraditório e à ampla defesa. A existência da ação e o recebimento da denúncia não significam condenação.

O MPSC divulgou um vídeo em que a promotora de Justiça Raíssa Alves Rezende, responsável pela ação, explica a investigação e os fundamentos da decisão judicial.

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