Decisão cautelar obtida pelo MPSC bloqueia etapas de instalação e operação; representantes do empreendimento, consultoria e profissionais técnicos respondem a ação penal
A Justiça determinou que o licenciamento ambiental de um projeto portuário previsto para a Praia do Sumidouro, em São Francisco do Sul, não avance para as etapas de Licença Ambiental de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO) enquanto não for apresentada uma nova área de compensação ambiental considerada juridicamente apta pelo órgão ambiental.
A decisão cautelar foi obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Francisco do Sul, e impede o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) de praticar atos de impulso relacionados às fases de instalação e operação do empreendimento. Também ficou proibida a utilização, para fins de compensação ambiental, da área indicada em Joinville.
O caso envolve uma área conhecida como Horto Florestal, em Joinville. Segundo o MPSC, o imóvel teria sido apresentado no processo de licenciamento como pertencente ao empreendedor e disponível para compensar a supressão de manguezal.
A investigação apontou, porém, que a área pertence à União e estaria cedida ao Município de Joinville para ações de preservação ambiental e implantação do Parque Ecológico Boa Vista.
Além disso, segundo a decisão judicial divulgada pelo Ministério Público, a própria matrícula do imóvel registra a área integralmente como Área de Preservação Permanente (APP). Para o Juízo Criminal, essa condição também foi considerada incompatível com a utilização do imóvel como área de compensação ambiental, por ausência de chamada “adicionalidade ecológica”.
Denúncia foi recebida pela Justiça
A investigação do MPSC também resultou em ação penal. A denúncia foi recebida pela Vara Criminal da Comarca de São Francisco do Sul, tornando réus representantes da empresa responsável pelo empreendimento, uma consultoria ambiental e profissionais técnicos envolvidos nos estudos.
Eles são acusados, segundo o Ministério Público, de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal, e de apresentação de informação falsa ou enganosa em processo de licenciamento ambiental, prevista no artigo 69-A da Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com a acusação, um relatório técnico protocolado no IMA em novembro de 2024 teria informado que o imóvel em Joinville pertenceria ao empreendedor e poderia ser utilizado para compensação ambiental.
O Ministério Público sustenta que a informação não corresponderia à situação jurídica do imóvel.
Licenciamento poderá avançar com nova área
A decisão não determina, por si só, o cancelamento do projeto portuário. O empreendimento poderá avançar no processo de licenciamento caso seja apresentada uma nova área de compensação ambiental, juridicamente disponível e considerada válida pelo IMA.
Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 5 milhões.
Os acusados passam a responder à ação penal e terão direito ao contraditório e à ampla defesa. A existência da ação e o recebimento da denúncia não significam condenação.
O MPSC divulgou um vídeo em que a promotora de Justiça Raíssa Alves Rezende, responsável pela ação, explica a investigação e os fundamentos da decisão judicial.






