Na recomendação, o MPSC descreve que as informações do Portal da Transparência da Câmara de Vereadores mostram que um servidor com a função de copeira recebeu, entre janeiro e novembro de 2025, remuneração líquida variando entre R$ 9 mil e aproximadamente R$ 23 mil. A 1ª Promotoria de Justiça aponta também possíveis desvio de função e enriquecimento ilícito nos pagamentos ao servidor.
De acordo com informações constantes no Portal da Transparência, o servidor recebeu, entre janeiro e novembro de 2025, remuneração líquida mensal variando entre aproximadamente R$ 9 mil e R$ 23 mil, em razão da concessão de adicionais fundamentados em cursos e graduações sem relação com as atividades do cargo, como administração pública, licitações e orçamento.
As apurações decorrem do Inquérito Civil n. 06.2025.00005570-2, instaurado para verificar possível irregularidade na composição remuneratória de servidores da Câmara Municipal, especialmente no caso do servidor efetivo no cargo de nível fundamental desde 2010. A investigação teve início após manifestação encaminhada à Ouvidoria do MPSC, que apontava remuneração próxima de R$ 15 mil, alegação de jornada reduzida e evolução salarial superior a 300% entre 2016 e 2025.
Durante a apuração, constatou-se que, embora formalmente investido no cargo efetivo, o servidor exerce desde 2013 função gratificada de responsável pelo setor de compras e almoxarifado, com atribuições de natureza técnica e administrativa, incompatíveis com cargo de nível fundamental, caracterizando possível desvio de função.
Também foi verificado que o servidor integra, desde 2014, a Comissão de Avaliação de Titulação e participou da análise de seus próprios pedidos de adicionais, circunstância que afronta diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na recomendação, o MPSC requer a suspensão imediata dos pagamentos de adicionais sem pertinência temática, a anulação das portarias que concederam tais benefícios, o recálculo da remuneração conforme o cargo efetivo e a destituição do servidor da Comissão de Avaliação de Titulação, ou, alternativamente, a instituição de mecanismo formal de impedimento automático para situações de conflito de interesses.
Além disso, foi recomendada a revisão da Resolução Legislativa n. 07/2014, a fim de estabelecer critérios objetivos para a concessão de adicionais por titulação e vedar expressamente a participação de servidores em decisões relativas a seus próprios requerimentos.
À Unidade de Controle Interno, a Promotoria de Justiça recomendou maior rigor na fiscalização, com registro sistematizado das concessões e instauração de procedimentos de apuração sempre que identificadas irregularidades.
A Promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, destacou que “a prática configura grave distorção do sistema remuneratório, ao desvirtuar o instituto do adicional de qualificação e convertê-lo em mecanismo de aumento salarial dissociado do interesse público”. Segundo ela, a manutenção dos pagamentos indevidos “pode caracterizar enriquecimento ilícito e dano continuado ao erário, em tese configuradores de atos de improbidade administrativa”.
A Câmara de Vereadores de Itapoá tem o prazo de 10 dias úteis para informar ao MPSC se acatará a recomendação e quais providências serão adotadas.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville











