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MPSC questiona lei complementar de Itapoá; Justiça nega suspensão imediata e Município defende análise técnica

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o Município de Itapoá, questionando dispositivos da Lei Complementar nº 110/2022, que teria transformado funções de caráter técnico em cargos comissionados.

Segundo o MPSC, a medida pode ter provocado um impacto financeiro superior a R$130 mil por mês na folha salarial do município, além de contrariar regras previstas na Constituição Federal.

O que está sendo questionado pelo MPSC
A Constituição Federal estabelece que cargos comissionados devem ser destinados exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento, por envolverem vínculo de confiança. Já funções de natureza técnica, operacional ou burocrática devem ser ocupadas por servidores aprovados em concurso público.

De acordo com o Ministério Público, a legislação municipal teria convertido 31 funções técnicas em cargos de livre nomeação e exoneração, o que, em tese, desrespeita esse princípio constitucional.

Ação judicial
A ação foi ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapoá, com pedido de medida cautelar para suspender os efeitos da lei até o julgamento definitivo. O objetivo é que o Tribunal declare a inconstitucionalidade dos dispositivos que permitiram essa transformação.

O embasamento da ação inclui um estudo técnico do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade (CECCON) do próprio MPSC, além de pareceres jurídicos elaborados pela Câmara de Vereadores de Itapoá.

Funções citadas
Entre os cargos mencionados no levantamento estão funções como:
ouvidor;
controlador interno;
diretor de tecnologia da informação;
coordenações e assessorias ligadas às áreas de urbanismo, planejamento, obras, trânsito, patrulha mecanizada e manutenção de prédios públicos.

O Ministério Público sustenta que essas atribuições possuem natureza predominantemente técnica e não se enquadrariam como cargos de confiança.

Reflexos na educação
A ação também aponta que a lei teria alcançado a área da educação, ao transformar funções de coordenação e direção em cargos comissionados. Segundo o MPSC, isso poderia permitir a ocupação desses postos por pessoas sem a qualificação técnica exigida para atividades voltadas a professores e especialistas da rede pública.

Posicionamento do Ministério Público
A promotora de Justiça Lanna Gabriela Bruning Simoni, responsável pela ação, afirma que a iniciativa busca resguardar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Segundo ela, quando funções essencialmente técnicas passam a ser ocupadas sem critérios objetivos de qualificação, há risco concreto de prejuízo à qualidade do serviço público e ao interesse coletivo.

Justiça nega pedido de suspensão imediata
Paralelamente à tramitação da ação, o Município de Itapoá se manifestou após a Justiça negar o pedido de suspensão imediata dos cargos comissionados questionados pelo MPSC.

A decisão foi proferida no âmbito da própria ADI. No processo nº 5103850-68.2025.8.24.0000/SC, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), indeferiu o pedido de medida cautelar apresentado pelo Ministério Público.

Em sua decisão, o magistrado destacou a ausência de “excepcional urgência” que justificasse a interrupção abrupta dos serviços públicos. O desembargador também observou que a lei está em vigor há mais de um ano, sem que tenha sido demonstrado descontrole administrativo ou desequilíbrio financeiro decorrente de sua aplicação.

Ainda segundo o despacho, os serviços públicos vêm sendo regularmente prestados pelos ocupantes das funções, o que, neste momento processual, afasta a tese de dano imediato ao erário, ou seja, prejuízo financeiro direto e comprovado aos cofres públicos.

Posição do Município
De acordo com a administração municipal, a tramitação do processo é tratada com tranquilidade e vista como uma oportunidade para que o tema seja analisado de forma estritamente técnica e jurídica, afastando disputas políticas que, segundo o Executivo, têm dificultado a solução do assunto no âmbito do Legislativo local.

A legislação questionada foi criada e sancionada em 2022, durante a gestão do então prefeito Marlon Neuber. Após assumir o governo, a atual administração afirma ter recebido recomendações do próprio MPSC, promovido ajustes no texto legal e encaminhado à Câmara de Vereadores o Projeto de Lei Complementar nº 25/2025, com o objetivo de adequar funções e nomenclaturas conforme orientações técnicas. O projeto, no entanto, segue em tramitação no Legislativo.

O Município também contestou informações divulgadas recentemente sobre um suposto prejuízo mensal de R$130 mil, ressaltando que a própria decisão judicial não identificou, até o momento, indícios de dilapidação de recursos públicos.

Próximos passos
O processo segue em tramitação no Judiciário. O Município de Itapoá ainda poderá apresentar novas manifestações e defesa no curso da ação. Até o julgamento final, não há decisão definitiva sobre a validade ou não da Lei Complementar nº 110/2022.

Enquanto isso, a administração municipal afirma permanecer à disposição da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários e reafirma o compromisso com a legalidade, a transparência e a continuidade dos serviços essenciais prestados à população.

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