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Liberdade de expressão na internet: Advogada catarinense especialista em direito digital explica as consequências para quem comete infrações no ambiente virtual

“Dependendo do conteúdo, pode configurar crimes como racismo, homofobia, apologia ao crime ou incitação à violência, com penas mais elevadas”

A Liberdade de Expressão possui papel fundamental nos canais de comunicação. A Lei do Marco Civil na Internet desempenha um papel importante impondo regras e limites. Em razão dos problemas e opiniões publicadas nas plataformas como Instagram, Facebook e Whatsapp, usuários e formadores de opinião têm levantado debates sobre o assunto.

Segundo a advogada catarinense Moniche de Sousa, fundadora do escritório Sousa Sociedade Individual de Advocacia, a Lei do Marco Civil na Internet estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Sua função é equilibrar a liberdade de expressão e comunicação com a proteção de direitos fundamentais como a privacidade. “Historicamente, o Artigo 19 do Marco Civil previa que provedores de aplicação (plataformas digitais) só seriam responsabilizados por conteúdos de terceiros mediante ordem judicial específica para remoção. O objetivo era preservar a liberdade de expressão e evitar a censura prévia por parte das plataformas. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento do tema, declarando o Artigo 19 parcialmente inconstitucional. Esta decisão estabelece uma nova dinâmica de responsabilidade: Para crimes graves e conteúdo impulsionado/distribuído por robôs: As plataformas podem ser responsabilizadas imediatamente, mesmo sem ordem judicial prévia, em casos de crimes como racismo, terrorismo, pornografia infantil e atos antidemocráticos. Nesses cenários, a responsabilidade pode ser ativada por notificação privada ou por falha sistêmica da plataforma em combater a disseminação”.

Especialistas e profissionais que atuam diretamente em casos complexos que envolvem as redes sociais, entendem que tanto os usuários quanto as plataformas devem respeitar os termos de uso apresentados.“Casos de calúnia, difamação e injúria são predominantes, onde a reputação de indivíduos e empresas é prejudicada por comentários maliciosos, acusações falsas ou ofensas em plataformas digitais. No contexto de jovens e gamers, isso se manifesta como cyberbullying, com sérias consequências psicológicas”, completa Moniche.

Por fim, Moniche, explica que no ambiente online não há impunidade: “a realidade é que o anonimato para fins criminosos não existe na internet. As consequências são concretas e podem ser severas”.

Sousa Sociedade Individual de Advocacia
Moniche de Sousa, Direito Digital
Joinville, Santa Catarina, SC

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