📣📣 A Prefeitura de Itapoá lança o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).

📢 Empreendedor do turismo, esta oportunidade é para você! Itapoá – SC.

✨ A CDL de Itapoá convida você para o 8º Encontro de Mulheres Empreendedoras ✨

Workshop sobre atendimento encantador inspira empreendedores em Itapoá

Workshop “Modelo Disney de Encantar Clientes” foi um verdadeiro sucesso em Itapoá

Você sabe o que é eritema? UBS do Paese orienta comunidade sobre sinais e cuidados

Vigilância Epidemiológica monitora mortes causadas pela dengue e alerta para aumento de casos

Vereadora propõe retirada de “Capitães da Areia” das escolas municipais de Itapoá

Vereador Ivan da Luz reforça postura independente e compromisso com a população de Itapoá

Vereador Ivan da Luz mantém posição contrária à terceirização da saúde em Itapoá

O Jornal parceiro da comunidade Itapoá

USUCAPIÃO Nº 5003165-68.2022.8.24.0126/SC

AUTOR: DHIONATTAN SOUZA
AUTOR: BRUNA ELIZA SCARMOCIN SOUZA
RÉU: LEONOR BAIZER COSTA
RÉU: EDISON CARLOS DE PAULA MACHADO

DESPACHO/DECISÃO

  1. Cite(m)-se aquele(s) que figura(m) como proprietário(s) do imóvel, se
    houver, bem como o(s) confinante(s)/confrontante(s) e respectivos cônjuges indicado(s) na
    exordial para, querendo, apresentar(em) resposta e especificar(em) detalhadamente as provas
    que pretendem produzir, sob pena de presunção dos fatos alegados, no prazo de 15 dias (ou
    de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do
    Ministério Público e defensor público ou pro bono), cujo termo inicial é a data da
    comprovação da efetivação da convocação nos autos, consoante arts. 183, 186, caput e § 3º,
    219, 224, 231, I a VIII, 335, III, e 336 do CPC.
    Retornando o AR pelos motivos “endereço insuficiente”, “não existe o
    número”, “ausente” e “não procurado”, expeça-se o competente mandado de intimação, a ser
    cumprido por oficial de justiça, mediante o recolhimento da(s) diligência(s), se for o caso.
    Infrutífera(s) a(s) citação(ões) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos,
    intime(m)-se o(s) requerente(s) para indicar(rem) a(s) localização(ões) atual(is) daquele(s)
    pendente(s), independentemente de novo despacho.
  2. Citem-se, por edital, terceiros eventualmente interessados, nos termos do art.
    3º da Portaria n. 4/2025 expedida por este juízo.
  3. Intimem-se o Município de Itapoá, o Estado de Santa Catarina e a União
    para, desejando, manifestarem-se no prazo de 30 (trinta) dias.
  4. Oficie-se, se for o caso, ao competente Cartório de Registro de Imóveis
    determinando a anotação da existência da presente ação na matrícula do bem (Lei n.
    6.015/73, art. 167, I, ’21’), bem como a remessa de cópia de certidão atualizada a este Juízo.
  5. Havendo contestação, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para
    manifestação, bem como todos os litigantes para especificação detalhada das provas que
    pretende(m) produzir, no prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de
    pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro
    bono), conforme arts. 319, VI, 348, 350 e 351 do CPC.
  6. Expeça-se carta precatória, caso necessário.
  7. Cientifique-se o Ministério Público.

Documento eletrônico assinado por GABRIELA GARCIA SILVA RUA, Juíza de Direito, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. A conferência da autenticidade do documento está disponível no arquivo para download mediante o preenchimento do código verificador 310082723561v2 e do código CRC 45548a7a.

Informações adicionais da assinatura:

Signatário (a): GABRIELA GARCIA SILVA RUA

Data e Hora: 22/09/2025, às 21:04:19

Arquivo

Anúncio 

Compartilhar artigo:

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você também pode gostar de:

. Videos

Itapoá - SC

Localizada no Nordeste de Santa Catarina, o município se destaca pela biodiversidade por sua exuberante natureza com águas quentes e límpidas nos seus 32 quilômetros de orla. Itapoá foi emancipado em 26 de…

Anúncio 

Itapoá 36 anos

Acesse nossa revista 

Jornal em Foco Itapoá

Márcia Tavares

Diretora Jornal Em Foco

Fundado em 2003, o Jornal Em Foco é um veículo de comunicação dedicado a servir a cidade de Itapoá e região circundante. Nosso compromisso é fornecer informações confiáveis, imparciais e oportunas, enquanto apoiamos e celebramos nossa comunidade local.

Seja um parceiro em foco

Porto Itapoá

Projetado para ser sustentável e integrado ao meio ambiente, o Porto Itapoá segue a tendência dos portos mais modernos do mundo, com mínima interferência no ...

Edit Template

© 2025 Todos os direitos reservados ao Jornal Em Foco Itapoá