INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA – arts. 1.711 a 1.722 do Código Civil
Imóvel matriculado sob nº 5.506, do CRI de Itapoá/SC
SAIBAM quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que no dia 12/05/2025, foi apresentada para registro a Escritura Pública de Instituição de Bem de Família, datada de 09/05/2025, lavrada no Serviço Distrital de Paiol de Baixo – Município de Campina Grande do Sul, PR, no Livro 72-N, às Fls. 113/119, prenotada sob o n.º 96.696 em data de 12/05/2025, no Livro 1 – desta Serventia, referente à INSTITUIÇÃO DE BEM DE FAMÍLIA, tendo como instituidores: JEAN CARLO BALDUS, inscrito no CPF sob n. 881.295.359-04, portador da cédula de identidade RG n. 5.336.012-2-SESP/PR, nascido em 07/03/1976, brasileiro, comerciante, filho de Oldemar Martins e Iria Baldus e sua esposa ANACIR BALDUS, inscrita no CPF sob n. 812.575.629-91, portadora da cédula de identidade RG n. 5.165.136-7-SESP/PR, nascida em 22/02/1971, brasileira, do lar, casados pelo regime da Comunhão Universal de Bens, em data de 23/12/1994, com registro do Pacto Antenupcial sob n.º 6.784, residentes e domiciliados na Rua Didio Sampaio, n. 798, Centro, Curitiba, PR. O bem de família recai sobre o imóvel constituído pelo: TERRENO URBANO, situado na Rua (1857) Xixui, n.º 59, neste município de Itapoá, Santa Catarina, constituído pelo LOTE n.º 01 (UM), da QUADRA 20 (VINTE), do loteamento denominado BALNEÁRIO RIO GRACIOSO, com a área de 390,00m², contendo uma RESIDÊNCIA em ALVENARIA, com área de 125,98m², o qual se encontra matriculado sob n.º 5.506, do Livro 2/RG, deste Serviço Registral.
Com a dita instituição o imóvel que acima se descreve, fica destinado a domicílio e residência permanente dos instituidores, enquanto viverem, isento de execução por dívidas posteriores à presente instituição. Foi atribuído ao imóvel o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), declarando os instituidores que tal valor não é inferior a 1/3 (um terço) do patrimônio líquido do casal. Assim, aquele que se julgar prejudicado com a instituição pretendida na mencionada escritura deverá, no prazo de trinta (30) dias, a contar da data da publicação deste Edital, reclamar seus direitos, por escrito ou assinado digitalmente com chave ICP-Brasil, perante este Oficial, no endereço físico e eletrônico constante do cabeçalho deste Edital, tudo nos termos do inciso II, do art.º 262, da Lei nº 6.015/73, findo o qual, não havendo impugnação, será efetuado o registro, na forma da lei. Nada mais. Dado e passado por este Oficial do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapoá/SC, em data de 14 de maio de 2025. Eu, Ana Claudia de Abreu, Escrevente, o digitei, conferi, subscrevi, dou fé e assino.
ANA CLAUDIA DE ABREU Escrevente
Código de validação: UR4UV-ZHQ7T-BAH92-BDZX2 Documento assinado com o uso de certificado digital ICP Brasil, no Assinador Registro de Imóveis, pelos seguintes signatários:
Ana Claudia de Abreu (CPF 071.328.449-89) Para verificar as assinaturas, Baixe o arquivo em PDF logo abaixo: