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MPSC acompanha cadastramento no programa Família Acolhedora em Garuva

A iniciativa, implementada em janeiro, está com inscrições abertas para famílias interessadas em oferecer acolhimento temporário a crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem.

Em Garuva, no Norte catarinense, a Promotoria de Justiça da comarca está acompanhando mais uma etapa da implementação do programa Família Acolhedora no município. A ação está, agora, com inscrições abertas para o cadastramento de famílias interessadas em prestar esse serviço público.

Desde sua implementação, em janeiro de 2025, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) acompanha as atividades da iniciativa por meio do Procedimento Administrativo n. 09.2024.00002463-8, instaurado com base no programa “FAMILIAR – Acolhimento e Convivência”, do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC. Atualmente, 17 crianças e adolescentes estão abrigados na Casa de Acolhimento Provisório Municipal, aguardando para receber os cuidados, proteção, afeto e convivência familiar e comunitária proporcionados pelo programa.

Para participar do Família Acolhedora, as famílias devem ter idade igual ou superior a 21 anos, não ter interesse na adoção da criança ou adolescente acolhido, não estar inscrito no Cadastro Nacional de Adoção, residir em Garuva há pelo menos um ano e ter disponibilidade para participar do processo de habilitação, formação e acompanhamento, além das demais atividades do serviço. As famílias selecionadas receberão uma ajuda de custo no valor de 1,5 salário mínimo nacional por criança ou adolescente acolhido, atualmente equivalente a R$ 2.277,00. Os interessados devem entrar em contato com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação pelo telefone 3445-4029.

O Promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota destaca que “o programa Família Acolhedora é fundamental para oferecer proteção e cuidado a crianças e adolescentes que precisam ser afastados temporariamente de suas famílias de origem. O impacto positivo do acolhimento familiar é evidente, pois crianças e adolescentes acolhidos têm a chance de viver em um ambiente familiar, onde recebem atenção individualizada e afeto, elementos essenciais para seu desenvolvimento emocional e psicológico”.

Sobre o programa

O programa “Família Acolhedora” foi instituído pela Lei Ordinária Municipal n. 50/2024 e visa garantir às crianças e adolescentes afastados do convívio de suas famílias biológicas um acolhimento provisório em um ambiente familiar.

O Família Acolhedora é um serviço que acolhe temporariamente crianças e adolescentes afastados de suas famílias de origem, com o objetivo de que retornem às suas famílias biológicas ou sejam encaminhados para adoção. O trabalho das famílias acolhedoras é acompanhado por uma equipe de profissionais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Habitação, que seleciona, prepara e acompanha essas famílias.

Órgãos que atuam na defesa das crianças e adolescentes, como o MPSC, Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Conselho Tutelar, também acompanham as atividades do programa.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Joinville

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