A partir de 1º de janeiro de 2026, quem conduz motos elétricas, triciclos e ciclomotores precisará estar devidamente habilitado e com o veículo regularizado para circular nas ruas brasileiras.
A mudança faz parte da Resolução nº 996 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em 2024, que estabelece novas exigências para esse tipo de transporte. A medida busca organizar o trânsito urbano e melhorar a segurança, diante do crescimento expressivo das vendas de veículos elétricos de pequeno porte.
O que passa a ser obrigatório
Os condutores terão até o fim de 2025 para se adequar. A partir de 2026, será exigido:
Placa e licenciamento do veículo;
Capacete com viseira ou óculos de proteção;
Habilitação categoria A (para motos) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
O objetivo da resolução é padronizar as regras e facilitar a identificação de motoristas em caso de acidentes ou infrações.
O que não muda
As bicicletas elétricas com potência de até 1.000 W e velocidade máxima de 32 km/h continuam dispensadas de emplacamento e habilitação, desde que atendam aos requisitos básicos de segurança, como campainha, refletores, retrovisores e pneus em bom estado.
Já patinetes, monociclos e hoverboards permanecem livres de registro, mas devem obedecer às normas municipais, como a proibição de uso em vias de grande movimento.











