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Justiça Federal proíbe bloqueios em rodovias e acessos a portos no Litoral Norte de SC

Uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina determinou a proibição de bloqueios em rodovias federais e nos acessos aos principais portos do Litoral Norte do Estado. A medida ocorre em meio ao cenário de possível mobilização de caminhoneiros e busca evitar interrupções no transporte de cargas e no abastecimento regional.

O objetivo, segundo a decisão judicial, é garantir a livre circulação de pessoas e mercadorias, além de preservar o funcionamento da economia e dos serviços essenciais.

Rodovias estratégicas estão entre as áreas protegidas
A determinação inclui trechos considerados fundamentais para a logística catarinense, como as rodovias BR-101 e BR-470, que concentram grande parte do transporte de cargas no Estado.
Os acessos ao complexo portuário de Itajaí e Navegantes também estão contemplados na decisão, devido à importância dessas estruturas para o comércio exterior e a movimentação econômica regional.

Multas podem chegar a R$ 100 mil por dia
Para evitar interrupções no tráfego, a decisão prevê aplicação de penalidades financeiras em caso de descumprimento:
multa diária de R$ 10 mil para pessoas físicas
multa diária de R$ 100 mil para empresas, associações ou entidades
penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro para uso de veículos em bloqueios
Nesse último caso, a legislação prevê multa administrativa e suspensão do direito de dirigir.

Forças de segurança poderão atuar
A decisão também autoriza a atuação da Polícia Rodoviária Federal e de outros órgãos de segurança para garantir a liberação das vias caso ocorram tentativas de bloqueio.

As equipes poderão identificar participantes das manifestações, e a recusa em fornecer informações pode configurar crime de desobediência, conforme a legislação penal.

Direito à manifestação continua garantido
O entendimento judicial reforça que manifestações são um direito constitucional, mas destaca que esse direito não pode comprometer a circulação de pessoas nem causar prejuízos ao interesse coletivo.

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