Uma decisão da Vara de Execuções Penais de Joinville determinou a soltura de 89 detentos que estavam no regime semiaberto, ou seja, que já podiam sair durante o dia para trabalhar ou estudar, mas ainda dormiam na unidade prisional. A medida foi tomada por causa da superlotação na penitenciária da cidade.
A decisão segue uma regra do Supremo Tribunal Federal (STF), conhecida como Súmula Vinculante nº 56. Essa regra, válida em todo o país desde 2019, diz que ninguém pode ficar preso em um regime mais rígido apenas porque não há vaga no regime correto. Ou seja, se o preso tem direito ao semiaberto, não pode ser mantido no fechado por falta de espaço.
Dos 89 detentos que foram beneficiados pela decisão, uma parte passará para o regime aberto, onde poderá cumprir o restante da pena fora da prisão, desde que siga regras como comparecer regularmente à Justiça. Já os demais continuarão em liberdade, mas com monitoramento por tornozeleira eletrônica, que permite o rastreamento em tempo real.
Segundo a Secretaria de Estado da Justiça e Reintegração Social, os presos que irão para o regime aberto ainda têm, em média, nove meses de pena a cumprir. Os que usarão tornozeleira eletrônica têm cerca de dois anos restantes.
Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Penitenciária de Joinville foi construída para receber até 700 detentos, mas hoje abriga 986. Do total, 255 cumprem pena em regime semiaberto, o que representa um número bem acima da capacidade prevista para esse perfil.
A decisão reforça que a responsabilidade por garantir um sistema prisional digno e funcional é, antes de tudo, do próprio Estado.