A Justiça condenou um homem a 23 anos e quatro meses de prisão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra sua afilhada, então com 9 anos de idade.
Os abusos ocorreram de forma contínua até maio de 2020, dentro da residência do acusado, em uma comarca do Litoral Norte de Santa Catarina.
De acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a condição de padrinho agravou a pena, já que o réu era visto pela vítima e pela família como uma figura paterna. A Justiça destacou que a violação da confiança familiar e o fato de os crimes terem ocorrido dentro da casa do acusado reforçaram a gravidade do caso.
Denúncia e processo
O processo teve início após relatos da vítima, que descreveu em juízo os atos sofridos. Na época, a menina tinha menos de 14 anos, o que caracteriza o crime de estupro de vulnerável segundo a legislação brasileira, independentemente de consentimento.
Durante a fase de instrução do processo, ficou comprovado que havia uma forte relação de proximidade entre a vítima e o acusado. Segundo a promotora de Justiça Raíza Alves Rezende, a criança tratava o réu como um pai, o que aumentou ainda mais a vulnerabilidade e agravou a quebra de confiança.
Posição do Ministério Público
Em manifestação pública, a promotora ressaltou que a condenação reforça o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no enfrentamento aos crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Ela observou que grande parte dos casos ocorre dentro do ambiente doméstico, o que exige atenção redobrada da sociedade e atuação firme das autoridades. Segundo a promotora, situações como esta evidenciam a necessidade de políticas públicas, vigilância constante e medidas de proteção voltadas aos mais vulneráveis. Apesar da condenação, o réu poderá recorrer em liberdade, já que respondeu ao processo solto.
O que diz a lei sobre estupro de vulnerável
No Brasil, o artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável a prática de ato sexual com menor de 14 anos, mesmo com eventual consentimento.
➡️ A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, podendo ser aumentada caso haja agravantes, como:
relação de parentesco, tutela ou guarda;
violência física ou psicológica;
ocorrência em ambiente doméstico.
A lei também considera vulneráveis pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm capacidade de oferecer resistência ou compreender o ato.
📢 Denúncias de violência sexual contra crianças e adolescentes podem ser feitas de forma anônima pelo Disque 100 ou diretamente ao Conselho Tutelar e autoridades policiais.
Fonte: Tribuna de Itapoá