O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a ação que tramita desde 1991 sobre as compensações devidas pelo Paraná ao estado vizinho de Santa Catarina em royalties de petróleo, afetadas por disputas territoriais marítimas. A decisão, tomada pelo ministro Flávio Dino na segunda-feira (28), suspendeu a tramitação do processo por 90 dias após pedido feito pelo governo paranaense, mas não deve alterar o acordo prévio entre as partes.
No fim de outubro de 2024, durante um encontro realizado em reunião do Conselho de Desenvolvimento e Integração Sul (Codesul), representantes dos governos paranaense e catarinense formalizaram um acordo de compensação. Esse erro de cálculo da área dos estados fez com que o Paraná recebesse ao longo dos anos uma fatia maior dos recursos repassados pela Petrobras na forma de royalties para a exploração de campos de petróleo na região.
“A Petrobras enviou ao STF os últimos elementos que faltavam para que essas cifras pudessem ser fechadas. O crédito ultrapassa os R$ 370 milhões. Mas o governo propôs um acordo na casa de R$ 300 milhões”, declarou o procurador-geral do estado de Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, em uma entrevista à Gazeta do Povo em dezembro de 2024.
Na época, Márcio Vicari confirmou que o resultado do entendimento entre os dois estados, seria que a restauração e duplicação das rodovias ficariam às custas do governo do Paraná. Entraram no acordo a PR-412, no trecho entre Guaratuba, no litoral paranaense, e a divisa entre os estados; a SC-417, entre a divisa e a cidade de Garuva (SC); e a SC-416, que liga Garuva a Itapoá, no litoral catarinense. As melhorias serão feitas em trechos específicos a serem determinados pelos dois estados, e não em toda a extensão das rodovias.
Mesmo com acordo em 2024, Paraná pediu prazo de 90 dias para o STF
Porém, apesar do acordo firmado entre os estados, o governo do Paraná pediu, em novembro de 2024, um prazo de 90 dias para a formatação dos termos oficiais. A espera se justificaria pela “complexidade destas análises, somada à magnitude dos valores envolvidos e ao impacto interestadual das obras”, conforme descrito no pedido.
O prazo acabou em março de 2025, quando novamente o ministro Flávio Dino solicitou aos estados uma manifestação oficial sobre o acordo. Em resposta, o governo de Santa Catarina reafirmou seu compromisso com a busca de uma solução consensual, bem como com a observância dos prazos e determinações estabelecidos nos autos.
O Paraná, por sua vez, citou uma segunda proposta feita pelos catarinenses, a qual estaria tramitando no Departamento de Estradas e Rodagem (DER) para “avaliação de viabilidade técnica”. “Assim que for exarada a respectiva manifestação, o [Paraná] contactará o Estado de Santa Catarina”, completou.
Diante da segunda requisição de mais prazo, Dino consultou os governos de Santa Catarina e São Paulo – que, assim como os paranaenses, terão que ressarcir aos catarinenses valores recebidos a mais pelos royalties de petróleo – para avaliarem o pedido. Houve concordância de ambos, acatada pelo ministro do Supremo.
Segundo manifestação do Palácio dos Bandeirantes foi dado início a “conversações com as autoridades responsáveis do estado do Paraná para alcançar acordo que ponha termo na discussão das compensações financeiras identificadas no presente cumprimento, por envolver questões bastante complexas do ponto de vista da administração pública e do orçamento do estado de São Paulo”.
Por Fabio Calsavara