Faz saber a tantos quantos este edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi protocolado nesta Serventia sob nº 93.754, requerimento pelo qual Luiz Carlos Mai, inscrito no CPF sob o n° .405.669- e sua esposa Rosmari Roas Mai, inscrita no CPF sob o n° .923.519-, solicitam o reconhecimento do direito de propriedade através da Usucapião Extrajudicial, nos termos do art. 216-A, da Lei n. 6.015/1973, pela modalidade: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – art. 1.238, do Código Civil, pelo exercício da posse mansa e pacífica pelo prazo de 16 (dezesseis) anos, nos imóveis constantes das Matrículas n°s 45.877 e 45.878 deste Serviço Registral, referente aos LOTES n.°s 01 (UM) e 02 (DOIS) da QUADRA n.° 26 (VINTE E SEIS), do loteamento denominado BALNEÁRIO DIAMANTINA, com a área de 360,00 m² (CADA LOTE), ambos de propriedade da empresa S. MIYAMURA & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 76.569.201/0001-76, representada por seus sócios: Toshiho Okumura Miyamura e Suemitsu Miyamura, inscritos no CPF sob n.º .321.519-, e Dalva Miyamura, inscrita no CPF sob n.º .163.509-. Desta forma ficam ainda, o antigo possuidor Jeferson Carlos Cachoeira, inscrito no CPF sob n.º .076.809-, e o confrontante Paulo Kiyoshi Mizokami, inscrito no CPF sob n.º .321.889-, por este Edital NOTIFICADOS. O requerimento e a documentação completa que instrui o pedido permanecerão à disposição dos interessados durante o prazo de 15 (quinze) dias para exame e impugnação, o que, não ocorrendo, será tomado como anuência ao pedido, ensejará o imediato registro da usucapião, como previsto no art. 216-A, § 6º, da Lei nº 6.015/1973. E, para que chegue ao conhecimento de todos e de futuro ninguém possa alegar desconhecimento, expede-se o presente edital, para a ciência dos notificados e de terceiros eventualmente interessados, que poderão se manifestar em 15 (quinze) dias. Dado e passado neste município de Itapoá/SC, pelo Ofício de Registro de Imóveis, em data de 02 de julho de 2025. Eu, Luiz Guilherme Rebello Pires, Escrevente, digitei e assino.
