Douglas Elias da Costa e outros sete réus foram condenados por crimes relacionados a contratos e à construção de uma ponte sobre o Rio Itajuba; decisão determina devolução de R$ 1,86 milhão aos cofres públicos
O ex-prefeito de Barra Velha Douglas Elias da Costa foi condenado a 30 anos, cinco meses e 25 dias de reclusão, em regime inicial fechado, no processo decorrente da Operação Travessia, que investigou crimes contra a administração pública relacionados à construção de uma ponte sobre o Rio Itajuba.
A decisão foi tomada na quarta-feira (23) pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Ao todo, oito réus foram condenados no processo. A informação foi confirmada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Além da pena de prisão, Douglas foi condenado a três meses de detenção e 73 dias-multa. Segundo o MPSC, a condenação envolve crimes de organização criminosa, peculato por desvios de recursos públicos, desvio de bens e serviços públicos, fraude em contrato administrativo decorrente de licitação, modificações ou pagamentos irregulares de contratos e lavagem de dinheiro.
OUTROS SETE RÉUS TAMBÉM FORAM CONDENADOS
Além do ex-prefeito, foram condenados dois ex-secretários municipais, um ex-diretor de Patrimônio, um engenheiro civil da Prefeitura e três empresários.
Segundo o MPSC, as penas aplicadas foram:
Douglas Elias da Costa, ex-prefeito: 30 anos, 5 meses e 25 dias de reclusão;
Mauro da Silva, ex-secretário municipal de Administração: 26 anos e 20 dias;
Elvis Füchter, ex-secretário municipal de Planejamento: 25 anos, 2 meses e 20 dias;
Osni Paulo Testoni, engenheiro civil do município: 23 anos e 10 meses;
Osmar Firmo: 16 anos e 6 meses;
Celso Moreira Sobrinho: 20 anos e 6 meses;
Adevanete Pereira dos Santos: 20 anos e 6 meses;
Karlos Gabriel Lemos: 7 anos, 9 meses e 10 dias, em regime inicial semiaberto.
As penas, somadas, ultrapassam 170 anos de reclusão.
INVESTIGAÇÃO COMEÇOU EM 2023
De acordo com o Ministério Público, a investigação teve início em fevereiro de 2023, a partir de procedimento instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha.
Posteriormente, o caso passou a contar com o apoio do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO).
A operação foi deflagrada em 24 de janeiro de 2024, quando foram cumpridos oito mandados de prisão e 22 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Na ocasião, o então prefeito de Barra Velha, dois secretários municipais, o diretor de Patrimônio e empresários foram presos preventivamente. Um engenheiro que também havia sido preso teve a prisão substituída posteriormente por medidas cautelares.
OBRA DA PONTE NO CENTRO DA INVESTIGAÇÃO
Conforme o MPSC, as provas reunidas durante a investigação apontaram uma série de crimes que teriam ocorrido durante a construção de uma ponte sobre o Rio Itajuba, em Barra Velha.
Segundo a acusação acolhida na condenação, o então prefeito teria comandado a organização criminosa e, na condição de superior hierárquico dos servidores envolvidos, teria influência sobre a nomeação de ocupantes de cargos comissionados.
O processo envolveu acusações relacionadas a licitações, contratos administrativos, pagamentos, execução de serviços e utilização de bens e serviços públicos.
DEVOLUÇÃO DE R$ 1,86 MILHÃO
Além das penas individuais, a decisão determinou que os condenados devolvam aos cofres públicos R$ 1.865.742,66, valor apontado pelo Ministério Público como correspondente ao dano material causado ao município.
A sentença também estabeleceu o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos à população de Barra Velha, em razão da violação ao direito difuso à probidade administrativa.
Também foi determinado o perdimento de aproximadamente R$ 111 mil, referentes a valores bloqueados e apreendidos, em favor do Estado de Santa Catarina.
PERDA DE CARGOS E PROIBIÇÃO DE EXERCER FUNÇÃO PÚBLICA
A decisão prevê ainda a perda de cargos, funções públicas ou mandatos eletivos dos condenados alcançados pela medida.
Também foi estabelecida a interdição para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de oito anos.
Essas consequências, entretanto, somente serão aplicadas após o trânsito em julgado da decisão, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso.
DEFESA DE DOUGLAS DEVE RECORRER
A condenação ainda não é definitiva. Cabe recurso, e a defesa do ex-prefeito já manifestou discordância em relação ao resultado do julgamento.
A advogada Nívea Maria Dondoerfer Cademartori, que representa Douglas, afirmou que a defesa sustenta desde o início do processo que não foram produzidas provas seguras e individualizadas capazes de demonstrar a prática dos crimes atribuídos ao ex-prefeito.
O QUE MUDA AGORA?
Apesar da condenação a mais de 30 anos de prisão, Douglas Elias da Costa não começa automaticamente a cumprir a pena neste momento, pois a decisão ainda está sujeita a recursos.
O caso, portanto, segue em tramitação judicial até que sejam esgotadas as possibilidades previstas no processo.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).






