Patinetes, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos passam a ter regras específicas de circulação, velocidade, estacionamento e segurança.
A circulação de equipamentos elétricos de mobilidade individual ganhou regras específicas em Itapoá.
A regulamentação municipal estabelece critérios para o uso de patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros equipamentos autopropelidos, com o objetivo de organizar o trânsito e ampliar a segurança de condutores, pedestres e demais usuários das vias.
As normas municipais têm como base a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), além da Lei Municipal nº 1.472/2025 e do Decreto Municipal nº 7.913/2026, que regulamenta a legislação no município.
O decreto foi publicado em abril deste ano e permanece vigente.
Cada equipamento tem uma regra
Um dos principais pontos da regulamentação é a diferenciação entre os equipamentos de mobilidade individual.
Patinete elétrico
O patinete elétrico pode ser classificado como equipamento de mobilidade individual autopropelido quando atende às características previstas na legislação, entre elas potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h.
A circulação deve ocorrer preferencialmente em ciclovias e ciclofaixas.
Quando não houver essas estruturas, devem ser observadas as condições específicas estabelecidas pela regulamentação.
Bicicleta elétrica
A bicicleta elétrica deve possuir sistema de pedal assistido, ou seja, o motor funciona enquanto o condutor pedala.
Pela regulamentação do Contran, esses equipamentos podem ter potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de propulsão do motor de 32 km/h.
A bicicleta elétrica não precisa de registro, licenciamento ou emplacamento, desde que permaneça dentro das características previstas na legislação.

Atenção à diferença entre equipamento e veículo
A regulamentação também exige atenção para a classificação correta de cada equipamento.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, quando enquadrados nas características previstas na legislação, são tratados de forma diferente dos ciclomotores, que são considerados veículos e estão sujeitos a exigências próprias, como registro, licenciamento, habilitação e uso obrigatório de capacete.
Por isso, equipamentos que ultrapassem os limites ou características estabelecidos para sua categoria podem deixar de ser enquadrados como bicicleta elétrica ou autopropelido e passar a ter outro enquadramento legal.
Velocidade também tem limite
A regulamentação divulgada em Itapoá reforça que o usuário deve respeitar a velocidade estabelecida para cada local.
O material orientativo destaca o limite de 20 km/h em ciclovias e de 6 km/h em áreas destinadas à circulação de pedestres, quando a circulação do equipamento for permitida, conforme as condições previstas na regulamentação.
A legislação nacional estabelece regras específicas para a circulação dos equipamentos em ciclovias, ciclofaixas e demais espaços autorizados.
Segurança em primeiro lugar
O material divulgado pela Secretaria de Segurança Pública e Trânsito de Itapoá também chama a atenção para a importância do uso adequado dos equipamentos, do respeito aos limites de velocidade e da utilização das ciclovias sempre que possível.
Outro ponto de atenção é a velocidade máxima de fabricação.
Equipamentos que ultrapassam os limites estabelecidos pela legislação podem deixar de se enquadrar na categoria de bicicleta elétrica ou autopropelido e ficar sujeitos a outras exigências legais.
Estacionamento também tem regras
A regulamentação orienta que os equipamentos sejam estacionados somente nos locais permitidos, evitando calçadas, áreas destinadas exclusivamente a pedestres e espaços que possam comprometer a circulação ou a segurança.
A orientação ganha importância especialmente em uma cidade como Itapoá, que registra aumento no movimento de veículos, bicicletas e equipamentos de mobilidade individual durante todo o ano, principalmente nos períodos de maior fluxo de moradores e turistas.
Fiscalização
O cumprimento das regras pode resultar em medidas administrativas quando forem identificadas irregularidades.
Entre as consequências previstas estão advertência, retenção ou remoção do equipamento, conforme a infração e o enquadramento.
A Resolução nº 996/2023 estabelece as regras nacionais para os equipamentos de mobilidade individual e atribui ao órgão responsável pela via a regulamentação de sua circulação, observadas as normas aplicáveis.

FIQUE ATENTO
Antes de utilizar um equipamento elétrico de mobilidade individual, o usuário deve verificar:
- qual é a categoria do equipamento;
- potência e velocidade máxima de fabricação;
- quais equipamentos de segurança são exigidos;
- onde é permitida a circulação;
- os limites de velocidade;
- os locais permitidos para estacionamento;
- e se o equipamento atende às características exigidas para sua categoria.
Em Itapoá, informações e orientações podem ser obtidas junto à Secretaria de Segurança Pública e Trânsito, pelo telefone informado no material oficial: (47) 9 8814-9140.







