A 3ª Vara da Fazenda Pública e o Juizado Especial Regional da Fazenda Pública da Comarca de Joinville condenaram, de forma solidária, o município de São Francisco do Sul e a entidade responsável pela administração de uma unidade hospitalar ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher vítima de violência obstétrica durante o parto.
Segundo informações constantes no processo, a gestante procurou atendimento hospitalar para dar à luz seu filho. Durante o trabalho de parto, ela teria sido submetida a práticas consideradas incompatíveis com os princípios de respeito, cuidado e dignidade que devem nortear a atuação dos profissionais da saúde. Os prontuários e demais documentos analisados apontaram que a paciente enfrentou situações de constrangimento e tratamento desumano em um momento de grande fragilidade física e emocional.
A autora da ação também afirmou ter sido submetida a uma episiotomia — intervenção cirúrgica realizada na região do períneo para ampliar o canal de parto — sem ter recebido esclarecimentos prévios ou manifestado consentimento para o procedimento.
Em sua defesa, o município alegou não possuir responsabilidade direta pelos fatos, argumentando que a gestão da unidade hospitalar havia sido transferida a uma organização social. Já a entidade gestora sustentou que eventual responsabilização dependeria da comprovação de culpa por parte do profissional que realizou o atendimento.
Ao julgar o caso, a magistrada rejeitou os argumentos preliminares apresentados pelos réus e destacou que tanto o município quanto a entidade fazem parte da cadeia de prestação do serviço público de saúde. A juíza ressaltou que o atendimento médico deve assegurar o respeito à integridade física e emocional da paciente, especialmente durante o parto, e observou que a realização de procedimentos sem informação adequada ou consentimento viola direitos fundamentais relacionados à dignidade e à autonomia da mulher.
Na decisão, a magistrada reconheceu a ocorrência de violação aos direitos da personalidade da autora e concluiu pela existência de nexo causal entre a atuação da equipe médica e os danos sofridos. Em razão disso, condenou solidariamente os réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença ainda pode ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça.






