Decisão liminar fixa teto de duas mensalidades para coparticipação e determina que operadora mantenha terapias. Medida garante continuidade do tratamento da criança.
A Justiça de Santa Catarina concedeu liminar que limita a cobrança de coparticipação do plano de saúde no tratamento de uma criança autista em Itapoá. A decisão estabelece teto de duas mensalidades para os valores cobrados a título de coparticipação.
A medida também garante a continuidade das terapias prescritas para a criança, impedindo que a operadora suspenda ou restrinja os atendimentos por causa dos custos.
A liminar considera que valores excessivos de coparticipação podem inviabilizar o tratamento contínuo, prejudicando o desenvolvimento da criança. O entendimento segue jurisprudência que protege o direito à saúde e à dignidade de pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
O plano de saúde deverá cumprir a decisão sob pena de multa. O processo segue em tramitação na Justiça.






