A lei que prevê multa para o uso e o porte de drogas em espaços públicos em Santa Catarina já resultou em 4.709 autuações desde que passou a ser aplicada, no fim de outubro do ano passado. Os dados são da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), responsável pela consolidação das informações repassadas pelas forças policiais.
A legislação estabelece que o infrator seja penalizado com multa no valor de um salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$1.621. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da penalidade é dobrado. A aplicação da multa não exclui outras sanções previstas na legislação penal nem impede eventuais responsabilizações na esfera cível.
Entre os municípios com maior número de autuações, Joinville aparece na liderança, com 361 multas aplicadas, seguida por Itajaí (330), Jaraguá do Sul (237), Florianópolis (224) e Blumenau (224).
O secretário de Estado da Segurança Pública, Flávio Graff, afirmou que a política adotada pelo Estado busca enfrentar o problema de forma direta e rigorosa. Segundo ele, a estratégia passa por medidas que impactam financeiramente os infratores, reforçando que, em relação às drogas, a tolerância é zero.
O governador Jorginho Mello (PL) também comentou a medida, afirmando que a iniciativa tem como foco proteger as famílias e garantir tranquilidade nos espaços de convivência coletiva. Segundo ele, a atuação do Estado começa desde o primeiro momento, com o enfrentamento ao uso de drogas em áreas públicas para resguardar crianças, famílias e pessoas que buscam viver com segurança e tranquilidade.
Destinação dos recursos
Os valores arrecadados com as multas são destinados a políticas públicas voltadas à prevenção do uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. Conforme a legislação, os recursos são distribuídos da seguinte forma:
50% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina;
25% para o Fundo Especial Antidrogas;
25% para o Fundo Estadual de Saúde.
A lei se aplica a qualquer entorpecente ilícito e considera como espaço público tanto ambientes abertos quanto fechados de uso coletivo, como ruas, praças, parques, escolas, terminais e prédios públicos. O autuado tem prazo de até dez dias úteis para apresentar defesa administrativa.









